Como comprar...

Quem pode comprar e como fazer?

Podemos dizer que antes era mais complicado, mas agora com uma nova sistemática da ANVISA, ficou mais fácil comprar. Veja a seguir o que precisa fazer e como, para poder receber facilmente seu CBD em casa ou onde quiser.

Solicitar autorização para importação de produtos derivados de Cannabis

Você também pode conhecer este serviço como: Canabidiol

É um documento emitido pela Anvisa para que pessoas físicas possam importar, para o tratamento de sua saúde, produtos derivados de Cannabis. Os critérios estão na RDC nº 335/2020.

A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras).

Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.

Pacientes (ou seus representantes legais) que possuam necessidade médica comprovada e imprescindível do produto.

    1. Cadastrar paciente

      Antes do cadastro, o paciente precisa se consultar com o médico para obter a prescrição (receita).

      O cadastro pode ser feito no nome do paciente ou responsável legal.

       

      DOCUMENTAÇÃO

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário para Importação e Uso de Produto de Produto derivado de Cannabis;

      • Prescrição do produto (receita) emitida por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente; nome comercial do produto (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (dose diária), data, assinatura, número do registro e conselho de classe do profissional prescritor. 

       

      CANAIS DE PRESTAÇÃO

       

      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Não estimado ainda
       
       
    2. Receber a autorização

      Após análise da Anvisa, a autorização fica disponível no gov.br para o paciente ou responsável acessar com o seu login. Um e-mail automático é enviado comunicando que a análise foi concluída.

       

      DOCUMENTAÇÃO

      Documentação em comum para todos os casos

       

      CANAIS DE PRESTAÇÃO 

       

      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Até 75 dia(s) corrido(s)
       
       
    3. Adquirir e importar o produto

      Após receber a autorização, o paciente pode fazer a importação do produto, pelas modalidades:

      – Remessa Expressa;

      – Licenciamento de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); ou

      – Bagagem acompanhada.

      A remessa postal (Correios) está proibida pela legislação.

       

       

      DOCUMENTAÇÃO

      Documentação em comum para todos os casos
      • Autorização da Anvisa

      • Prescrição (receita) médica: deve ser apresentada em cada importação, diretamente nos postos da Anvisa (nos aeroportos ou fronteiras).

         

       

      CANAIS DE PRESTAÇÃO 

        Web : 

       

      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Não estimado ainda

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda
 
 

Informações adicionais ao tempo estimado

O prazo de análise é bastante variável e depende do tipo de solicitação. Para consulta do prazo médio de análise, orientamos que consulte o sítio eletrônico.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Responsável: Coordenação de Comércio e Controle Internacional de Produtos Controlados
Email: ouvidoria@anvisa.gov.br
Presencial: ANVISA – SIA Trecho 5 – Área especial 57 – Guará I, Brasília – DF, CEP: 71205-050

Este é um serviço do Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

 

Validade do Documento

Válido por 2 ano(s)

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

Clique no botão acima para ser direcionado ao formulário de solicitação.

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