Perguntas e respostas mais frequentes.
Sim, é necessário que o paciente seja examinado por um profissional legalmente habilitado que possa prescrever o uso de produtos à base de canabidiol, com base no quadro clínico e outros tratamentos já testados.
Não cabe à Anvisa avaliar o exercício profissional (responsabildiade dos conselhos profissionais de classe), de modo que não há restrição para especialidades médicas que podem prescrever o canabidiol, por parte da Agência.
Sim. A prescrição médica (receita) é um dos documentos obrigatórios, tanto para o cadastramento do paciente quanto para a liberação das importações.
A receita deve ser legível e conter OBRIGATORIAMENTE:
– nome do paciente;
– nome COMERCIAL do produto (NÃO são nomes comercias: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc);
– posologia (dose diária especificando a unidade como: gramas, miligramas, mililitros, gotas, cápsulas, centímetros);
– DATA, assinatura e número do registro no conselho de classe do médico.
O cadastramento do paciente na Anvisa, para obter a autorização para a importação excepcional de produtos à base de canabidiol, é realizado no Portal do Governo Federal, por meio do qual deve ser preenchido o formulário de solicitação e anexados os documentos descritos abaixo:
A solicitação deve ser realizada diretamente pelo Portal de Serviços do Governo Federal. O RESPONSÁVEL LEGALdeverá criar uma Conta de acesso única do Governo no Portal de Serviços do Governo Federal, o que já pode ser feito, pois servirá para o acesso a diversos serviços oferecidos pelo Governo Federal e integra a Estratégia de Governança Digital.
Ao efetuar a solicitação, devem ser preenchidos todas as informações corretamente, referentes ao paciente, responsável legal, prescritor e produto, bem como, devem ser anexados os documentos necessários (documento de identificação, comprovante de vínculo e receita médica).
Não é possível o envio dos documentos para a Anvisa por e-mail ou por correio.
Caso o paciente não possua responsável legal, ele mesmo poderá criar a conta no site do Governo.
Salientamos que não é permitido o cadastro no portal por paciente menor de idade, uma vez que é necessário possui responsável legal.
O cadastro é válido por 2 (dois) anos. Após este período, ele pode ser renovado.
Saiba mais sobre a renovação do pedido.
Na própria página do Portal do Governo, basta acessar sua conta que será possível consultar suas solicitações anteriores e verificar o status da análise do processo atual.
Entre na sua conta do Portal do Governo e acesse sua solicitação.
Ao final da página constará as informações sobre qual pendência deve ser cumprida. Assim, basta corrigir ou anexar o documento solicitado na própria página e clicar em “Pendências Resolvidas”, ao final dela.
A Anvisa receberá novamente a solicitação corrigida para prosseguir com a análise.
Após a análise do pedido, a Anvisa emite uma autorização para importação excepcional de produtos à base de canabidiol.
A autorização deve ser mantida junto ao produto, sempre que em trânsito, dentro ou fora do Brasil.
Sim, não há restrição de pontos de entrada.
Sim, é possível importar de uma única vez ou parceladamente, desde que a receita apresentada seja adequada ao quantitativo importado.
Não. A aquisição de produtos à base de Canabidiol só pode ser realizada através da importação excepcional por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica e para tratamento de saúde, conforme regulamentação da Anvisa.
A fiscalização acontece no aeroporto de entrada no país, pela autoridade sanitária em portos, aeroportos e fronteiras (Anvisa).